quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Modelo Investe em seu Capital Humano

» Gerir o trabalho de 2.012 funcionários não é tarefa fácil, nem afeta a qualquer empresário. Responsabilidade, liderança, criatividade, habilidade, ética e transparência são alguns dos predicados necessários para criar e manter tal volume de empregos num setor altamente competitivo como o do comércio de alimentos.

E é assim que a rede de supermercados Modelo tem atuado desde que surgiu em Mato Grosso, na década de 80.



Do gerente até o funcionário de nível operacional, uma das palavras de ordem do grupo é a integração. Todos ao entrar na empresa conhecem a estrutura das 13 lojas de Cuiabá e Várzea Grande, tem informações sobre os valores, o histórico e a política da empresa e é incentivado a trabalhar por um sonho. O recado é dado nos três primeiros meses de experiência e quem se interessa, veste a camisa.
Com um departamento de Recursos Humanos dividido em setores de Recrutamento e Seleção; Cargos e Salários; Benefícios; Serviço Social; Medicina do Trabalho e Pessoal, os funcionários são atendidos e conhecem os vários níveis de comprometimento da empresa.
A responsável pelo setor de Treinamento e Endomarketing do Modelo, Alessandra Pereira de Almeida Monteiro, afirma que a rede formaliza neste momento o “Programa de Formação de Encarregados”, que terá como objetivo capacitar talentos identificados dentro dos supermercados, para a função de gerentes de seção. “Cada seção é organizada e coordenada por um funcionário e a nossa intenção não é a de trazer essas pessoas de fora. Mas, capacitar os próprios trabalhadores da Casa para garantir que tenham perspectivas de ascensão”, explica.

Um dos exemplos dessa maleabilidade citados por Alessandra é o do gerente do Modelo da Miguel Sutil, Roberto Selisbino de Faria. “Ele começou na empresa como repositor de produtos nas prateleiras e hoje é um gerente. Mostrou seu potencial e foi aproveitado”, contou.

O Modelo ainda tem programas específicos de integração para que os funcionários se conheçam e desenvolvam outras atividades. Um deles é o “Fã”, que está no seu 10º ano de funcionamento. E este ano, acontece no dia 04 de setembro. “É um evento para o funcionário trazer família e amigos. No deste ano devem participar cerca de 6 mil pessoas que são convidadas e ver seus parentes fazerem apresentações artísticas de teatro, de música, canto e outros. No final, o vencedor dos concursos recebem prêmios como eletroportáteis (televisão, som, dvd, celulares), bicicletas e outros”, lembra.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Alternativa tributária para carne poderia diminuir abate clandestino no Estado


Nesta terça-feira, 19/1, os integrantes do Grupo de Trabalho da Cadeia Produtiva da Carne Bovina da Agenda 2020 discutiram uma proposta alternativa para a substituição tributária aplicada no setor.

A reunião aconteceu na sede da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS) que, desta forma, trás pela primeira vez o varejo para o debate.

- É a primeira vez, em razão da Agenda, que todos os elos da cadeia discutem a matéria – festeja o diretor técnico da Pólo RS e da Agenda 2020, Paulo de Tarso Pinheiro Machado.

A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, pelo industrial, fabricante ou distribuidor. Segundo o setor produtivo este mecanismo inviabiliza as pequenas indústrias de abate, estimula a sonegação e a guerra fiscal.

- A estimativa é de que a cada ano cerca de um milhão de cabeças sejam abatidas clandestinamente no Estado – alerta o coordenador do Grupo, Fernando Adauto.

O número de abatedouros clandestinos é desconhecido, mas se tem uma idéia a partir das empresas que procuram os benefícios fiscais oferecidos pelo Governo através do projeto Agregar.

- Dos cerca de mil abatedouros que o Estado possui menos do que cem procuraram se beneficiar destes incentivos – afirma Adauto.

A alternativa estudada e incorporada pela Agenda 2020 trata da redução da carga tributária da indústria trazendo para a formalidade esses frigoríficos e abatedouros.

A diferença seria destinada a estimular a constituição de um fundo voltado a rastreabilidade que obrigaria a todos os produtores a aderir e, conseqüentemente, evitando o abate irregular e a sonegação com aumento da receita do Governo.

- O resultado final seria positivo para toda a cadeia,para o governo e, principalmente para o consumidor já que com o abate irregular a carne consumida fica sem fiscalização e controle de procedência - conclui Adauto

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

O custo de não se fazer na cadeia produtiva da carne

Da Agenda (13/1/2010) - A idéia da Agenda 2020 de criar indicadores que mostrem o “custo de não se fazer” na área de logística será usada em outras áreas abrangidas pelo movimento.

O grupo de trabalho que estuda os problemas da cadeia produtiva da carne bovina, reunido nesta terça-feira, na Faculdade de Agronomia da UFRGS, também adotará indicador semelhante para mostrar os prejuízos econômicos que representam as dificuldades do setor.

- A idéia é mostrar o quanto o não fazer pode custar ao caixa do governo e afetar a todos - explicou o diretor-técnico da Agenda 2020, Paulo de Tarso Pinheiro Machado.

Alguns custos na área de infraestutura já são conhecidos como a perda anual de R$ 2,4 bilhões pela falta de mil metros da pista do aeroporto Salgado Filho e os gargalos da BR - 116 ( região metropolitana), que chegaram a R$ 8 bilhões nos últimos dez anos.

A base para os indicadores da carne será um levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos em Sistemas de Produção de Bovinos de Corte e Cadeia Produtiva (Nespro) da Ufrgs, que sinaliza as principais dificuldades a serem superadas pelo setor, como o déficit de carne bovina no Estado e a desestruturação da cadeia produtiva.

Para o coordenador do Nespro, Júlio Barcellos, os entraves podem começar a ser superados através de um trabalho focado na gestão e no emprego de mais tecnologias a campo. O primeiro passo, segundo o especialista, seria incrementar a capacitação, profissionalizando os trabalhadores.

- Sofremos com a falta de gestores que dominem a tecnologia disponível. Hoje predomina a figura do campeiro que conhece o campo, mas não sabe administrar – ressaltou.

O coordenador do Grupo de Trabalho, Fernando Adauto, destacou a necessidade de procurar mecanismos para tornar mais conhecidas as características da carne bovina produzida no Estado, sua qualidade e especificidades produtivas.

- Precisamos de tecnologias que comprovem que o produto é diferenciado - disse.

As áreas de sanidade, nutrição animal, reprodução e manejo também foram apontadas como prioridades a serem discutidas, além do desafio de se achar o custo que representa essa situação para o Rio Grande do Sul a cada ano.

A próxima reunião do Grupo será na terça-feira, 19/1, na sede da Associaçao Gaúcha de Supermercados (AGAS).

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Dúvidas frequentes sobre o registro de marcas


Dúvidas frequentes sobre o registro de marcas

Custa caro registrar uma marca? Para que serve realmente? Devo registrar apenas o nome ou o logotipo também? Por quanto tempo vale o registro? Pessoa física também pode? Veja as respostas.
Por Rudinei Modezejewski

Nove entre dez empresas e pessoas físicas em dúvida sobre o processo e os requisitos para o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) fazem mais ou menos as seguintes perguntas:

1. Já tenho meu registro na Junta Comercial. Preciso registrar a marca?
Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência estadual; a marca registrada no INPI tem abrangência nacional. Além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial.

2. Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes).

Só uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.

3. Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?
Errado. Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa. Nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca.

Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.

4. Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome. Então não preciso me preocupar, certo?
Errado. Um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos. Existem outros parentes com o mesmo sobrenome; muitos talvez você nem conheça e nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu. Então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.

5. Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso. Então não posso registrar minha marca?
Talvez. No Brasil as marcas são registradas por classes. São 45 classes diferentes, que reúnem produtos ou serviços com afinidades. Então podemos ter a marca “Continental” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante.

Se a empresa citada estiver usando a marca para outro produto ou serviço, é bem possível que você possa proteger sua marca. Além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo, também há chance. É preciso estudar o caso detalhadamente.

6. Custa caro registrar uma marca?
Não. Para pedir o registro de uma marca você gasta uns mil reais. É um investimento baixo, comparado ao risco de poder ser impedido de usá-la e ainda estar sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização. Para microempresas, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas, várias taxas têm redução de 50%.

7. Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar, mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com um, dois ou mais dias, a critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo). Você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados etc.


8. Quem pode registrar uma marca?
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.

9. Então uma pessoa física não pode registrar marca?
Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade. Então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o ?produto? cimento ou para confecções; somente para ?serviços de engenharia?.

10. São só essas profissões que podem registrar marcas como pessoas físicas?
Não. Como dissemos antes, a exigência do INPI é que você comprove que exerce a atividade licitamente. Então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou.

Essa regra vale para outras atividades também. Outra exceção é para os agricultores inscritos no Incra, que podem registrar marca para todos os produtos relacionados à atividade agropecuária – cereais (arroz, milho, feijão etc.); carnes (aves, suínos, bovinos, peixes etc.); legumes e verduras.

11. Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

12. Então, ao registrar a marca “Continental” para eletrodomésticos, terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?
Errado. Você terá a marca protegida e ninguém poderá usá-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro. Outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual à sua. Veja a marca “Continental”, por exemplo. É registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.

13. Não entendi. Então qual é a função do registro de uma marca?
Simples: a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca. A principal função do registro de marcas é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes. O cliente que deseja uma lavadora Continental não vai se confundir com um pneu Continental.

14. Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço, posso registrá-la?
Calma, existem exceções. Marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim. É simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca – ?evitar que o consumidor se confunda?. Imagine ter uma marca Farmácia Gerdau. Certamente todos pensariam que tem vínculo com a Gerdau S/A, certo? E uma lanchonete Coca-Cola? Confecções MacDonald’s?

15. Minha empresa vende tapetes. Minha marca é Rei dos Tapetes. Posso registrá-la?
Sim! Mas, atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca. Ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registrá-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. É uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.

16. Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?
Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.

17. Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?
Não. Apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock etc.

18. Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de dez anos e pode ser renovado indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.

19. Se eu não renovar minha marca, alguém poderá registrá-la em seu nome?
Sim. Esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca e abandona o produto/serviço. É uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.

Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre. Muitas delas ainda têm forte apelo de mercado e consumidores fiéis.

20. E as marcas mistas, devo registrá-las?
Sim. As marcas mistas, também chamadas de logomarcas ou logotipos, são fundamentais para a diferenciar seu produto ou empresa dos demais.

Quando você tem somente o registro da marca nominativa, tem somente o texto. Se um pirata copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da marca mista você terá como de proteger. Se você tem o registro na forma nominativa apenas, pode ter problemas com um concorrente que imite seu logo e escreva nele um nome parecido.